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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Má-fé comprovada permite recusar por doença preexistente mesmo sem exames prévios

Desfavorável ao seguradoTJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0006407-03.2011.8.06.0096 · julgado em 01/04/2026
O que foi decididoO beneficiário cobrou o seguro de vida recusado por doença preexistente. O Tribunal concluiu que houve omissão dolosa de informação pelo segurado. Fixou que a recusa é lícita quando comprovada a má-fé, ainda que a seguradora não tenha exigido exames prévios, conforme a Súmula 609 do STJ. A improcedência foi mantida.
doenca preexistentema feexames previos

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador1ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número0006407-03.2011.8.06.0096
Julgamento01/04/2026
Resultado para o seguradoDesfavorável ao segurado
Valoresindenização negada
EmpresaMetropolitan Life Seguros e Previdência Privada SA

Trecho da ementa

"A recusa de cobertura securitária por doença preexistente é lícita quando comprovada a má-fé do segurado, ainda que não tenham sido exigidos exames médicos prévios."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • Súmula 609 do STJ

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 35428751), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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