Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · [email protected]
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Banco não pode reter indenização de seguro depositada em conta para cobrar dívidas

Favorável ao seguradoTJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3032707-51.2025.8.06.0001 · julgado em 22/04/2026
O que foi decididoO beneficiário teve retida pelo banco a indenização securitária depositada em sua conta corrente, para quitação de débitos bancários. O Tribunal considerou abusiva a retenção unilateral sem autorização expressa e específica. Reconheceu falha na prestação do serviço e dano moral, também pela recalcitrância perante o Procon, e manteve a sentença.
retencao da indenizacaoseguro vinculadodano moral

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador2ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número3032707-51.2025.8.06.0001
Julgamento22/04/2026
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoresrestituição de R$ 8.703,52 e danos morais de R$ 2.000,00 mantidos

Trecho da ementa

"É abusiva a retenção unilateral, por instituição financeira, de valores depositados em conta corrente a título de indenização securitária para quitação de débitos bancários"

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • Tema 1.059 do STJ
  • Súmula 297 do STJ

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 36071473), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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