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Pergunta rápida

O seguro de vida pode ser usado para pagar dívidas do falecido?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026
Resposta diretaNão. O capital do seguro de vida pago por morte é impenhorável e não responde pelas dívidas do segurado (art. 122 da Lei 15.040/2024; art. 794 do Código Civil para mortes anteriores a 11/12/2025). Credores do falecido não podem cobrar esse dinheiro do beneficiário. A exceção é o seguro prestamista, que existe justamente para quitar uma dívida específica.

A regra

Art. 122. Os capitais segurados devidos em razão de morte ou de perda da integridade física não implicam sub-rogação, quando pagos, e são impenhoráveis.

Lei nº 15.040/2024, art. 122 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

As dívidas do falecido são pagas com os bens que ele deixou, no inventário, até o limite da herança. O seguro de vida não faz parte desses bens. Por isso, o beneficiário não precisa usar o seguro para pagar empréstimos, cartões ou outras dívidas do falecido.

E se o banco descontar?

O banco não pode reter o valor do seguro depositado na conta do beneficiário para cobrar dívidas sem autorização expressa e específica. O TJCE condenou um banco a devolver o valor retido e a pagar dano moral.

Favorável ao segurado
TJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3032707-51.2025.8.06.0001 · julgado em 22/04/2026

Banco não pode reter indenização de seguro depositada em conta para cobrar dívidas

O beneficiário teve retida pelo banco a indenização securitária depositada em sua conta corrente, para quitação de débitos bancários. O Tribunal considerou abusiva a retenção unilateral sem autorização expressa e específica. Reconheceu falha na prestação do serviço e dano moral, também pela recalcitrância perante o Procon, e manteve a sentença.

"É abusiva a retenção unilateral, por instituição financeira, de valores depositados em conta corrente a título de indenização securitária para quitação de débitos bancários"

A exceção do prestamista

Se o falecido tinha um empréstimo ou financiamento com seguro prestamista, esse seguro paga a dívida ao credor, que é o primeiro beneficiário. Só a diferença, se houver, vai à família. Veja seguro de vida do consórcio ou financiamento, seguro de vida, inventário e dívidas e o hub seguro prestamista.

Perguntas frequentes

O credor do meu pai pode cobrar de mim o seguro que recebi?

Não. O capital do seguro de vida não responde pelas dívidas do segurado e é impenhorável.

O seguro de vida pode ser penhorado?

O capital pago por morte, não. Já o valor resgatado em vida em seguro resgatável pode ser penhorado, segundo o STJ.

Outras decisões sobre o tema

Desfavorável ao segurado
STJ · Terceira Turma · Recurso Especial nº REsp 2.176.434/DF · julgado em 02/09/2025

Valor resgatado de seguro de vida resgatável pode ser penhorado

Credores ou o banco querem usar o seguro de vida para pagar dívidas do falecido?

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