Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · [email protected]
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Cônjuge e mãe do segurado: cônjuge tem direito a 75% do capital, não 50%

Favorável ao seguradoTJCE · 5ª Turma Recursal Provisória · Recurso Inominado Cível nº 3004096-32.2018.8.06.0002 · julgado em 23/11/2020
O que foi decididoO capital segurado de R$ 20.746,40 foi pago em partes iguais ao cônjuge e à mãe do falecido. A Turma Recursal aplicou o art. 1.837 do Código Civil e entendeu que o cônjuge, concorrendo com único ascendente, tem direito a 75%. Manteve a condenação da seguradora ao pagamento da diferença.
beneficiariosordem de vocacaoconjuge

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador5ª Turma Recursal Provisória
ClasseRecurso Inominado Cível
Número3004096-32.2018.8.06.0002
Julgamento23/11/2020
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valorescomplementação de R$ 5.186,20 sobre capital de R$ 20.746,40
EmpresaMetropolitan Life Seguros e Previdência Privada SA

Trecho da ementa

"DIREITO DO CÔNJUGE AO RECEBIMENTO DO PERCENTUAL DE 75%, E NÃO DE 50%. APLICAÇÃO DO ARTIGO 1.837 DO CC."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CC, art. 1.837
  • CC, art. 792

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 2162625), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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