Condutor de 24 anos sem cobertura para a faixa de 18 a 25: indenização negada
Desfavorável ao seguradoTJCE · 6ª Turma Recursal Provisória · Recurso Inominado nº 3001772-63.2018.8.06.0004 · julgado em 30/09/2020
O que foi decididoA apólice do veículo não previa cobertura para condutores entre 18 e 25 anos e o sinistro ocorreu com motorista de 24 anos. A Turma entendeu que a indenização securitária não era devida. Negou provimento ao recurso do segurado.
perfil do condutoridade do condutor
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 6ª Turma Recursal Provisória |
| Classe | Recurso Inominado |
| Número | 3001772-63.2018.8.06.0004 |
| Julgamento | 30/09/2020 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no acórdão |
| Empresa | SULAMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS |
Trecho da ementa
"SEGURO DE VEÍCULO. COBERTURA NÃO PREISTA PARA CONDUTORES ENTRE 18 E 25 ANOS"
Trecho literal da decisão.
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 2086222), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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