Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · [email protected]
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Condutor de 24 anos sem cobertura para a faixa de 18 a 25: indenização negada

Desfavorável ao seguradoTJCE · 6ª Turma Recursal Provisória · Recurso Inominado nº 3001772-63.2018.8.06.0004 · julgado em 30/09/2020
O que foi decididoA apólice do veículo não previa cobertura para condutores entre 18 e 25 anos e o sinistro ocorreu com motorista de 24 anos. A Turma entendeu que a indenização securitária não era devida. Negou provimento ao recurso do segurado.
perfil do condutoridade do condutor

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador6ª Turma Recursal Provisória
ClasseRecurso Inominado
Número3001772-63.2018.8.06.0004
Julgamento30/09/2020
Resultado para o seguradoDesfavorável ao segurado
Valoresvalor não informado no acórdão
EmpresaSULAMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS

Trecho da ementa

"SEGURO DE VEÍCULO. COBERTURA NÃO PREISTA PARA CONDUTORES ENTRE 18 E 25 ANOS"

Trecho literal da decisão.

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 2086222), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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