SULAMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS: decisões judiciais sobre seguros
Em quais temas a empresa aparece
Residencial e empresarial (1), Seguro prestamista e habitacional (1), Seguro auto (1)
A lista abaixo traz cada decisão com tribunal, número do processo, data e resultado. Ela serve para entender como os tribunais vêm analisando recusas e cobranças envolvendo a empresa, sempre lembrando que cada caso depende do contrato e das provas.
Decisões verificadas
Seguro empresarial só de conteúdo não cobre instalações incorporadas ao imóvel
Uma empresa teve o estabelecimento atingido por incêndio e pediu complemento da indenização por instalações, despesas fixas e dano moral. A Câmara aplicou o CDC à pessoa jurídica destinatária final, mas observou que a apólice cobria só a modalidade conteúdo, sem a cobertura prédio. Negou os pedidos por falta de cobertura e de prova contábil e por não demonstrada ofensa à honra objetiva da empresa.
"AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS"
Imóvel demolido antes da perícia: vícios construtivos não são provados
O mutuário pediu indenização do seguro habitacional por vícios de construção, mas demoliu o imóvel original e construiu outro antes da perícia judicial. A Câmara rejeitou as preliminares de incompetência e ilegitimidade. No mérito, entendeu que a demolição impediu verificar os danos e o nexo causal e que vídeos e fotos unilaterais não bastam. A improcedência foi mantida.
"A dialeticidade recursal está presente no recurso em questão à medida que é possível identificar claramente os motivos da irresignação do apelante com os fundamentos da sentença, quando busca demonstrar que o julgador incorreu em erro ao valorar o efeito da demolição da obra sobre o nexo causal e ao"
Condutor de 24 anos sem cobertura para a faixa de 18 a 25: indenização negada
A apólice do veículo não previa cobertura para condutores entre 18 e 25 anos e o sinistro ocorreu com motorista de 24 anos. A Turma entendeu que a indenização securitária não era devida. Negou provimento ao recurso do segurado.
"SEGURO DE VEÍCULO. COBERTURA NÃO PREISTA PARA CONDUTORES ENTRE 18 E 25 ANOS"
Como reclamar antes de ir à Justiça
Peça a recusa por escrito e motivada, registre reclamação na ouvidoria da seguradora (prazo de resposta de até 15 dias, Resolução CNSP 445/2022) e no consumidor.gov.br, guardando todos os protocolos. Veja o passo a passo em como reclamar na Susep e no consumidor.gov.br e o que fazer em quando a seguradora nega.
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Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Página informativa feita a partir de decisões públicas, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não há vínculo com a empresa. Não constitui juízo sobre a empresa nem promessa de resultado.