Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · [email protected]
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Documentos com a marca do banco: Banco do Brasil responde pelo seguro de vida

Favorável ao seguradoTJCE · 6ª Turma Recursal Provisória · Recurso Inominado Cível nº 3001767-56.2019.8.06.0020 · julgado em 02/12/2020
O que foi decididoOs beneficiários cobraram o seguro de vida após a morte do segurado por homicídio. A Turma Recursal reconheceu a legitimidade do Banco do Brasil, porque todos os documentos traziam sua marca, pelo princípio da confiança. Aplicou o prazo decenal e registrou que o banco não juntou inquérito ou processo criminal que provasse culpa do segurado. A condenação foi mantida.
homicidioestipulanteprescricao

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador6ª Turma Recursal Provisória
ClasseRecurso Inominado Cível
Número3001767-56.2019.8.06.0020
Julgamento02/12/2020
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoresindenização de R$ 13.069,36 e assistência funeral de R$ 2.000,00

Trecho da ementa

"TODOS OS DOCUMENTOS LEVAM A LOGO DO BANCO DO BRASIL. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA."

Trecho literal da decisão.

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 2180680), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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