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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Beneficiária não precisa provar que não existem outros beneficiários

Favorável ao seguradoTJCE · 6ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0271396-42.2022.8.06.0001 · julgado em 24/06/2026
O que foi decididoA beneficiária cobrou a indenização integral de seguro de vida em grupo após o falecimento do segurado. Ela apresentou declaração de herdeiros e escritura de renúncia ou cessão antes da sentença. O Tribunal entendeu que não se pode exigir prova negativa da inexistência de outros beneficiários e reconheceu o direito à indenização integral. Afastou danos morais contra a seguradora e manteve os danos morais contra a empregadora estipulante, responsável pelos documentos da regulação.
beneficiariosestipulantecapital segurado

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador6ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número0271396-42.2022.8.06.0001
Julgamento24/06/2026
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoresindenização integral calculada sobre capital global de R$ 598.220,34; dano moral de R$ 5.000,00 contra a estipulante mantido
EmpresaBRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A.

Trecho da ementa

"AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DE OUTROS BENEFICIÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DE PROVA NEGATIVA."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CPC, art. 493
  • Tema 1.112 do STJ

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 38547397), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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