Cartão protegido: falta de bloqueio do IMEI não afasta indenização do celular
Favorável ao seguradoTJCE · 2ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3001732-23.2024.8.06.0020 · julgado em 26/03/2026
O que foi decididoO celular da autora foi levado e a seguradora negou a cobertura do seguro cartão protegido múltiplo por ausência de bloqueio do IMEI. A Turma reconheceu falha no dever de informação. Manteve a sentença que condenou ao pagamento da indenização securitária.
cartao protegidocelular
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 2ª Turma Recursal |
| Classe | Recurso Inominado |
| Número | 3001732-23.2024.8.06.0020 |
| Julgamento | 26/03/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | indenização de R$ 2.500,00 (valor máximo da cobertura) mantida |
| Empresa | ITAU SEGUROS S.A. |
Trecho da ementa
"AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. SEGURO "CARTÃO PROTEGIDO MÚLTIPLO". FURTO DE APARELHO CELULAR DE PROPRIEDADE DA AUTORA"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CDC, art. 6º, III
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 35173939), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
- Celular roubado: o seguro negou por falta de boletim, de bloqueio do IMEI ou de documentos
- Bolsa protegida e cartão protegido: por que negam e como o TJCE decide
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