Bolsa protegida: contradição nos documentos da seguradora favorece o consumidor
Favorável em parteTJCE · 2ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3001533-23.2025.8.06.0163 · julgado em 25/08/2026
O que foi decididoNum roubo foram levados a carteira, o cartão segurado e o celular, e a seguradora negou a cobertura bolsa protegida porque não houve roubo de bolsa, apenas de itens. A Turma verificou contradição entre os documentos contratuais e resolveu a ambiguidade a favor do consumidor (arts. 46, 47 e 54, § 4º, do CDC). Condenou ao limite da garantia, negando dinheiro em espécie, a cobertura do cartão sem transações fraudulentas e o dano moral.
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Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 2ª Turma Recursal |
| Classe | Recurso Inominado |
| Número | 3001533-23.2025.8.06.0163 |
| Julgamento | 25/08/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável em parte |
| Valores | indenização de R$ 2.000,00 (limite da garantia); dano moral negado |
| Empresa | ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. |
Trecho da ementa
"SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA FUNDADA NA INSUFICIÊNCIA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA E NA REGULARIDADE DA NEGATIVA ADMINISTRATIVA"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CDC, arts. 46, 47 e 54, § 4º
- Código Civil, art. 423
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 41526836), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
- Bolsa protegida e cartão protegido: por que negam e como o TJCE decide
- Jurisprudência do TJCE sobre seguro de celular, bolsa protegida e garantia estendida
- O seguro viagem cobre roubo ou furto de celular e pertences?
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