Cartão protegido: roubo após saque comprovado e limite não informado geram indenização
Favorável ao seguradoTJCE · 1ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3000673-74.2022.8.06.0018 · julgado em 30/01/2024
O que foi decididoO seguro cartão protegido cobria roubo ou furto ocorrido até 8 horas após saque em agência ou caixa eletrônico do banco. A Turma considerou comprovados os saques e o roubo e reconheceu violação do dever de informação sobre o limite do capital segurado. Manteve a indenização material e o dano moral.
cartao protegidoroubo furto
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 1ª Turma Recursal |
| Classe | Recurso Inominado |
| Número | 3000673-74.2022.8.06.0018 |
| Julgamento | 30/01/2024 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | indenização material e dano moral mantidos; valor não informado na ementa nem no dispositivo |
Trecho da ementa
"SEGURO CARTÃO PROTEGIDO. COBERTURA PARA ROUBO OU FURTO OCORRIDO ATÉ 8 HORAS APÓS O SAQUE EM AGÊNCIA OU CAIXA ELETRÔNICO DO BANCO VINCULADO À SEGURADORA"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CDC, art. 6º, III
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 10629471), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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