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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Bolsa protegida: exigir que o cartão físico seja levado junto é cláusula sem destaque

Favorável ao seguradoTJCE · 2ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3001044-15.2025.8.06.0024 · julgado em 18/08/2026
O que foi decididoO segurado teve o celular roubado mediante grave ameaça e a seguradora negou a cobertura bolsa protegida porque o cartão físico não foi levado junto. A Turma afastou a negativa, porque a cláusula não tinha destaque e o próprio contrato equipara ao cartão físico o cartão cadastrado em carteira digital. Aplicou a depreciação contratual de 30% e reduziu a indenização.
bolsa protegidacelular

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador2ª Turma Recursal
ClasseRecurso Inominado
Número3001044-15.2025.8.06.0024
Julgamento18/08/2026
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoresindenização reduzida de R$ 10.442,29 para R$ 7.309,60 (depreciação de 30%)
EmpresaITAU SEGUROS S.A.

Trecho da ementa

"SEGURO "CARTÃO PROTEGIDO" (PERSONNALITÉ). COBERTURA "BOLSA PROTEGIDA". ROUBO DE APARELHO CELULAR MEDIANTE GRAVE AMEAÇA"

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CDC, art. 54, § 4º

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 41026992), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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