Bolsa protegida: sétimo sinistro no ano supera o limite de coberturas do contrato
Desfavorável ao seguradoTJCE · 6ª Turma Recursal Provisória · Recurso Inominado nº 3000153-31.2019.8.06.0112 · julgado em 26/08/2020
O que foi decididoO segurado comunicou o sétimo sinistro em um ano no seguro bolsa protegida, e a seguradora negou por esgotamento da quantidade de coberturas prevista. A Turma aceitou os prints de tela como prova do limite contratual, que previa não pagamento a partir do terceiro sinistro. Deu provimento ao recurso da seguradora e julgou improcedente o pedido.
bolsa protegidalimite de sinistros
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 6ª Turma Recursal Provisória |
| Classe | Recurso Inominado |
| Número | 3000153-31.2019.8.06.0112 |
| Julgamento | 26/08/2020 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no acórdão |
| Empresa | ITAU SEGUROS S.A. |
Trecho da ementa
"AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C POR DANOS MORAIS C/C. CONTRATO SECURITÁRIO"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CPC, art. 373, II
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 2024647), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
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