Demora da seguradora em devolver carro rebocado gera dano moral
Favorável ao seguradoTJCE · 6ª Turma Recursal Provisória · Recurso Inominado nº 3000328-63.2016.8.06.0004 · julgado em 12/08/2020
O que foi decididoO veículo segurado foi rebocado pela seguradora e houve demora para restituí-lo ao dono. A Turma manteve a sentença que reconheceu o dano moral. Rejeitou o recurso por falta de comprovação das alegações do recorrente.
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Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 6ª Turma Recursal Provisória |
| Classe | Recurso Inominado |
| Número | 3000328-63.2016.8.06.0004 |
| Julgamento | 12/08/2020 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | dano moral mantido; valor não informado na ementa nem no dispositivo |
| Empresa | ALLIANZ SEGUROS S.A. |
Trecho da ementa
"AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SEGURO. VEÍCULO REBOCADO PELA SEGURADORA. DEMORA PARA RESTITUIÇÃO"
Trecho literal da decisão.
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 1998935), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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