Carência sem destaque não afasta cobertura de desemprego involuntário
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 2ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0282961-03.2022.8.06.0001 |
| Julgamento | 25/02/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | dano moral de R$ 5.000,00 mantido |
| Empresa | ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A. |
Trecho da ementa
"Preliminar de Violação à Dialeticidade Recursal. Rejeitada a preliminar, uma vez que é possível extrair da apelação fundamentos suficientes pelos quais os apelantes pretendem reformar a decisão, não há, portanto, ofensa ao princípio da dialeticidade."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CDC, art. 54, § 4º
- CPC, art. 535
- CDC, art. 27
- CDC, art. 54
- CPC, art. 373, II
- CPC, art. 85, § 11
- CDC, art. 6º, III
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 34188145), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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