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Glossário do seguro

O que é carência no seguro de vida e quais são os limites

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026

DefiniçãoCarência é o período inicial do seguro em que o evento ainda não é coberto.

Resposta diretaCarência é o período inicial em que a seguradora não paga o evento coberto. Pela Lei 15.040/2024, ela não pode passar da metade da vigência, não pode ser renovada na troca ou renovação do seguro e, se o sinistro ocorrer nela, o prêmio ou a reserva devem ser devolvidos (art. 118).

O que a lei permite

A carência só é lícita no seguro de vida para morte e no de invalidez por doença. A lei fixa os limites:

Art. 118. Nos seguros sobre a vida própria para o caso de morte e sobre a integridade física própria para o caso de invalidez por doença, é lícito estipular-se prazo de carência, durante o qual a seguradora não responde pela ocorrência do sinistro.

§ 1º O prazo de carência não pode ser convencionado quando se tratar de renovação ou de substituição de contrato existente, ainda que seja outra a seguradora.

§ 2º O prazo de carência não pode ser pactuado de forma a tornar inócua a garantia e em nenhum caso pode exceder a metade da vigência do contrato.

§ 3º Ocorrendo o sinistro no prazo de carência, legal ou contratual, a seguradora é obrigada a entregar ao segurado ou ao beneficiário o valor do prêmio pago, ou a reserva matemática, se houver.

§ 4º Convencionada a carência, a seguradora não poderá negar o pagamento do capital sob a alegação de preexistência de estado patológico.

Lei nº 15.040/2024, art. 118 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

Dois pontos merecem destaque. Primeiro, quem estipula carência não pode depois alegar doença preexistente (§ 4º). Segundo, acidentes pessoais não têm carência, salvo suicídio (CNSP 439/2022, art. 14). A carência de 2 anos do suicídio tem regra própria, no art. 120.

Como os tribunais decidem

Quando a cláusula é clara e foi informada, o TJCE a aplica, como no caso de morte durante a carência:

Desfavorável ao segurado
TJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0242589-75.2023.8.06.0001 · julgado em 04/03/2026

Morte durante a carência: cláusula válida afasta o pagamento do seguro de vida

Os beneficiários pediram a nulidade da cláusula de carência e o pagamento do seguro de vida, porque o segurado morreu durante esse período. Alegaram violação ao dever de informação e à boa-fé. O Tribunal considerou válida a cláusula, sem abusividade ou falha na prestação do serviço, e manteve a improcedência.

"MORTE DO SEGURADO DURANTE O PERÍODO DE CARÊNCIA . SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO E DA BOA-FÉ CONTRATUAL. VALIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL."

Quando falta destaque e informação, a carência não é oposta ao segurado. Foi o que ocorreu numa cobertura de desemprego de seguro prestamista:

Favorável ao segurado
TJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0282961-03.2022.8.06.0001 · julgado em 25/02/2026

Carência sem destaque não afasta cobertura de desemprego involuntário

A seguradora e o banco negaram a cobertura de desemprego involuntário do seguro prestamista com base em carência de 30 dias, que diziam ter sido informada pelo aplicativo bancário. A Câmara considerou a cláusula abusiva por falta de destaque e de informação adequada. Manteve a inexigibilidade das parcelas do empréstimo na extensão da cobertura e o dano moral fixado solidariamente.

"Preliminar de Violação à Dialeticidade Recursal. Rejeitada a preliminar, uma vez que é possível extrair da apelação fundamentos suficientes pelos quais os apelantes pretendem reformar a decisão, não há, portanto, ofensa ao princípio da dialeticidade."

Mesmo quando a carência vale, peça a devolução do prêmio ou da reserva, que a lei garante. Para contratos anteriores a 11/12/2025, a regra estava no art. 797 do Código Civil, revogado, e a aplicação da lei nova a eles não está pacificada. Confira a data de início da vigência no certificado: é dela que a carência conta.

Leia também: art. 118 da Lei 15.040/2024, art. 120 da Lei 15.040/2024 e doença preexistente.

Perguntas frequentes

Troquei de seguradora. Preciso cumprir nova carência?

Não. O art. 118, § 1º, proíbe carência na renovação ou na substituição de contrato existente, ainda que com outra seguradora.

Aumentei o capital. Há carência sobre o aumento?

Pode haver sobre a parte aumentada, se previsto no contrato (CNSP 439/2022, art. 11, parágrafo único).

Morte por acidente durante a carência é paga?

Em regra, sim: a carência não se aplica a acidentes pessoais, exceto no caso de suicídio. Se você ou alguém próximo estiver passando por sofrimento intenso, o CVV atende 24 horas pelo telefone 188 e pelo site cvv.org.br.

Outras decisões sobre o tema

Desfavorável ao segurado
TJSP · 35ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 1027552-57.2023.8.26.0602 · julgado em 08/04/2026

Morte natural na carência de 90 dias: negativa válida com cláusula clara

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Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

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