Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · [email protected]
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Vítima não pode processar só a seguradora do causador do acidente (Súmula 529)

Desfavorável ao seguradoTJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0202735-32.2023.8.06.0112 · julgado em 11/02/2026
O que foi decididoA vítima de um acidente de trânsito ajuizou ação apenas contra a seguradora do veículo causador, sem incluir o segurado. A Câmara aplicou o Tema Repetitivo 471 e a Súmula 529 do STJ, porque a obrigação da seguradora depende da prévia responsabilização do segurado. Manteve a extinção sem resolução do mérito por ilegitimidade passiva.
terceirossumula 529

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador1ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número0202735-32.2023.8.06.0112
Julgamento11/02/2026
Resultado para o seguradoDesfavorável ao segurado
Valoresvalor não informado no acórdão
EmpresaALLIANZ SEGUROS S.A.

Trecho da ementa

"AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVO"

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • Súmula 529 do STJ
  • Tema Repetitivo 471 do STJ
  • CPC, art. 485, VI

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 33714497), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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