Vítima não pode processar só a seguradora do causador do acidente (Súmula 529)
Desfavorável ao seguradoTJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0202735-32.2023.8.06.0112 · julgado em 11/02/2026
O que foi decididoA vítima de um acidente de trânsito ajuizou ação apenas contra a seguradora do veículo causador, sem incluir o segurado. A Câmara aplicou o Tema Repetitivo 471 e a Súmula 529 do STJ, porque a obrigação da seguradora depende da prévia responsabilização do segurado. Manteve a extinção sem resolução do mérito por ilegitimidade passiva.
terceirossumula 529
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 1ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0202735-32.2023.8.06.0112 |
| Julgamento | 11/02/2026 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no acórdão |
| Empresa | ALLIANZ SEGUROS S.A. |
Trecho da ementa
"AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVO"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- Súmula 529 do STJ
- Tema Repetitivo 471 do STJ
- CPC, art. 485, VI
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 33714497), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
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