O banco negativou o nome do falecido ou dos herdeiros apesar do prestamista
O problema
Meses depois do enterro, chega uma carta de negativação no nome do falecido, ou os filhos passam a receber ligações e mensagens de cobrança. Às vezes o CPF de um herdeiro aparece como devedor solidário sem que ele saiba bem por quê.
Quando havia seguro prestamista, essa cobrança costuma ser indevida, ao menos enquanto a seguradora analisa o sinistro.
A regra: cobrança sem constrangimento e dívida dentro da herança
O CDC proíbe expor o consumidor a constrangimento na cobrança e garante a devolução em dobro do que for cobrado indevidamente (art. 42):
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 42 (fonte oficial). Conferido em 16/10/2026.
A Lei 15.040/2024 obriga a seguradora a decidir sobre a cobertura em 30 dias depois de receber os documentos, sob pena de perder o direito de recusar (art. 86, caput):
Art. 86. A seguradora terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para manifestar-se sobre a cobertura, sob pena de decair do direito de recusá-la, contado da data de apresentação da reclamação ou do aviso de sinistro pelo interessado, acompanhados de todos os elementos necessários à decisão a respeito da existência de cobertura.
Lei nº 15.040/2024, art. 86 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.
E a Circular Susep 667/2022 diz que, se a seguradora protelar o pagamento com pedidos sucessivos de documentos, arca com os encargos da mora do segurado com o credor (art. 83):
Art. 83. Se comprovada a protelação injustificada do pagamento da indenização, por meio de sucessivas solicitações de documentos adicionais, a seguradora deverá arcar com os encargos relacionados à mora no cumprimento das obrigações de pagamento do segurado com o credor.
Circular Susep nº 667/2022 (seguros de pessoas: regras complementares), art. 83 (Susep). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente segundo a Biblioteca Normativa da Susep; arquivo: versão original.
Por fim, a regra geral do direito das sucessões: os herdeiros não respondem por dívidas do falecido além do que receberam de herança. Quem não assinou o contrato como devedor ou garantidor não deve pagar com o próprio patrimônio.
Como o TJCE decide
Na 2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0, depois da morte do sócio de uma empresa, o banco teve de excluir as negativações, devolver em dobro as parcelas descontadas após o óbito e pagar dano moral (TJCE, Apelação Cível nº 0050910-05.2021.8.06.0179, julgado em 14/08/2026):
Morte do sócio: seguro amortiza empréstimo até o capital segurado e banco devolve em dobro
Uma empresa, seus fiadores e os sucessores do sócio administrador falecido cobraram o seguro prestamista de um empréstimo bancário. A Turma reconheceu a legitimidade e a responsabilidade solidária do banco e a falha na regulação do sinistro. Limitou a indenização ao capital segurado, que deve amortizar o saldo devedor, em vez de quitar todo o contrato. Manteve a devolução em dobro das parcelas descontadas após o óbito, a exclusão das negativações e o dano moral.
"O banco estipulante do seguro prestamista responde solidariamente com a seguradora quando integra a cadeia de fornecimento e cria no consumidor a legítima expectativa de responsabilidade pelo contrato."
Em financiamento imobiliário com MIP, a 1ª Câmara de Direito Privado manteve a tutela que proibiu a negativação e os atos de expropriação diante da invalidez do mutuário:
Seguro habitacional MIP: invalidez suspende parcelas e impede negativação
O banco e as seguradoras recorreram da decisão que suspendeu as parcelas do financiamento imobiliário, proibiu a negativação e atos de expropriação do imóvel. O contrato previa seguro habitacional com cobertura de morte e invalidez permanente (MIP), com o mutuário responsável por 100% da renda segurada. A Câmara considerou plausível a cobertura diante dos relatórios médicos e manteve a tutela e a multa.
"O art. 300 do CPC exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo para a concessão da tutela de urgência."
No cartão de crédito, cobranças após a morte de titular com prestamista geraram dano moral:
Cartão de crédito com prestamista: cobranças após a morte geram dano moral
O titular do cartão de crédito tinha seguro prestamista, mas a seguradora demorou a pagar e as cobranças do débito do cartão continuaram após a morte. A Turma Recursal reconheceu a legitimidade e a responsabilidade solidária dos réus. Manteve a condenação por dano moral, reduzindo o valor fixado na sentença.
"RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATOS DE SEGURO. CARTÃO DE CRÉDITO. COBRANÇA DE DÉBITO ORIUNDO DE CARTÃO DE CRÉDITO DE DE CUJUS QUE POSSUÍA SEGURO PRESTAMISTA. COMPENSAÇÃO DOS DÉBITOS DO CARTÃO COM A APÓLICE DO SEGURO. DEMORA DA SEGURADORA NA CONCESSÃO DO VALOR."
O caso desfavorável é o do devedor solidário: sem seguro contratado, o pai que assinou o empréstimo como codevedor continuou responsável pela dívida após a morte do filho:
Sem prestamista contratado, devedor solidário continua responsável após a morte
O pai do devedor falecido, que assinou o empréstimo como devedor solidário, pediu a nulidade da garantia alegando que a dívida deveria recair sobre os sucessores. A Câmara afirmou que a morte do devedor principal não extingue a obrigação do devedor solidário (arts. 264, 275 e 276 do Código Civil). Considerou válida a opção expressa, no contrato, pela não contratação do seguro prestamista. A improcedência foi mantida.
"O devedor solidário permanece responsável pela totalidade da dívida, mesmo após o falecimento do devedor principal, conforme arts. 264, 275 e 276 do CC."
O que fazer
- Consulte o CPF do falecido e o seu nos birôs de crédito e guarde o comprovante da negativação.
- Envie ao banco e à seguradora a certidão de óbito e o pedido de cobertura pelo prestamista, com protocolo.
- Peça por escrito a exclusão da negativação e a suspensão das cobranças enquanto o sinistro é analisado.
- Registre todas as ligações e mensagens de cobrança: data, hora, número e conteúdo.
- Se você é herdeiro e não assinou o contrato, informe isso por escrito ao banco.
- Sem solução, reclame na ouvidoria e no consumidor.gov.br.
Antes de ir à Justiça, registre o pedido por escrito. A ouvidoria da seguradora tem até 15 dias para responder (Resolução CNSP 445/2022). Sem solução, a reclamação pode ser feita no consumidor.gov.br, canal indicado pela própria Susep. Veja o passo a passo em como reclamar na Susep e no consumidor.gov.br.
Quando há dano moral
Negativação indevida e cobrança insistente em momento de luto têm levado a condenações por dano moral no TJCE, com valores na base entre R$ 3.000,00 e R$ 10.000,00. Mas não é automático. O dano é mais provável quando o banco já sabia do óbito e do seguro e, mesmo assim, negativou ou ameaçou. Veja a página de dano moral no prestamista.
Quando procurar um advogado
Procure orientação se a negativação não for retirada depois do pedido, se o banco ameaçar executar a garantia ou se um herdeiro estiver sendo cobrado como se fosse devedor. A tutela de urgência para excluir a negativação é medida comum. Veja também morte do devedor e cobrança da família e o guia seguro de vida e inventário.
Perguntas frequentes
O banco pode negativar o nome de quem morreu?
Se havia prestamista e o óbito foi comunicado, o banco deve acionar o seguro. O TJCE já mandou excluir negativações e proibiu novas inscrições nesses casos.
Os filhos têm de pagar a dívida do pai?
Não com o próprio patrimônio. A dívida é do espólio e os herdeiros só respondem até o valor da herança, salvo se assinaram como devedores ou garantidores.
Sou codevedor no contrato do falecido. Respondo?
Sem seguro, sim: o TJCE manteve a responsabilidade do devedor solidário. Com prestamista, a cobertura deve quitar ou amortizar a dívida.
A negativação gera dano moral?
Pode gerar, especialmente quando o banco sabia do óbito e do seguro. O TJCE já fixou valores entre R$ 3.000,00 e R$ 10.000,00 em casos da base. Esses valores descrevem decisões passadas e não servem de previsão para nenhum caso.
O que fazer primeiro?
Comunicar o óbito por escrito, pedir a cobertura e a exclusão da negativação, com protocolo.
Outras decisões sobre o tema
Certidão de óbito basta para análise do sinistro; cobranças após a morte geram dano moral
O banco negativou o nome do falecido ou está cobrando os herdeiros?
Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.
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