Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · [email protected]
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Certidão de óbito basta para análise do sinistro; cobranças após a morte geram dano moral

Favorável ao seguradoTJCE · 4ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0213520-95.2023.8.06.0001 · julgado em 10/06/2026
O que foi decididoApós a morte do segurado por choque elétrico, a seguradora resistiu à quitação do financiamento alegando falta de documentos complementares, e as cobranças continuaram. A sentença reconheceu a quitação, mas negou o dano moral. A Câmara afirmou que a certidão e a declaração de óbito são prova mínima suficiente e que cabe à seguradora provar a exclusão. Condenou ao dano moral pela resistência injustificada e pelas cobranças após o falecimento.
quitacao por mortecobranca apos obito

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador4ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número0213520-95.2023.8.06.0001
Julgamento10/06/2026
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoresdano moral de R$ 5.000,00
EmpresaMetropolitan Life Seguros e Previdência Privada SA

Trecho da ementa

"A apresentação de certidão e declaração de óbito constitui prova mínima suficiente para viabilizar a análise de sinistro securitário decorrente de morte do segurado."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CPC, art. 373, II
  • CPC, art. 373, I
  • CPC, art. 85, § 11
  • CPC, art. 7º
  • CDC, art. 14
  • CC, art. 186
  • CC, art. 406, § 1º
  • CDC, art. 7º, parágrafo único
  • CPC, art. 1
  • CDC, art. 54

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 37833601), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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