Certidão de óbito basta para análise do sinistro; cobranças após a morte geram dano moral
Favorável ao seguradoTJCE · 4ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0213520-95.2023.8.06.0001 · julgado em 10/06/2026
O que foi decididoApós a morte do segurado por choque elétrico, a seguradora resistiu à quitação do financiamento alegando falta de documentos complementares, e as cobranças continuaram. A sentença reconheceu a quitação, mas negou o dano moral. A Câmara afirmou que a certidão e a declaração de óbito são prova mínima suficiente e que cabe à seguradora provar a exclusão. Condenou ao dano moral pela resistência injustificada e pelas cobranças após o falecimento.
quitacao por mortecobranca apos obito
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 4ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0213520-95.2023.8.06.0001 |
| Julgamento | 10/06/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | dano moral de R$ 5.000,00 |
| Empresa | Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada SA |
Trecho da ementa
"A apresentação de certidão e declaração de óbito constitui prova mínima suficiente para viabilizar a análise de sinistro securitário decorrente de morte do segurado."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CPC, art. 373, II
- CPC, art. 373, I
- CPC, art. 85, § 11
- CPC, art. 7º
- CDC, art. 14
- CC, art. 186
- CC, art. 406, § 1º
- CDC, art. 7º, parágrafo único
- CPC, art. 1
- CDC, art. 54
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 37833601), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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