Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · [email protected]
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Sem prestamista contratado, devedor solidário continua responsável após a morte

Desfavorável ao seguradoTJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0188095-42.2018.8.06.0001 · julgado em 22/10/2025
O que foi decididoO pai do devedor falecido, que assinou o empréstimo como devedor solidário, pediu a nulidade da garantia alegando que a dívida deveria recair sobre os sucessores. A Câmara afirmou que a morte do devedor principal não extingue a obrigação do devedor solidário (arts. 264, 275 e 276 do Código Civil). Considerou válida a opção expressa, no contrato, pela não contratação do seguro prestamista. A improcedência foi mantida.
cobranca da familiasem seguro contratado

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador3ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número0188095-42.2018.8.06.0001
Julgamento22/10/2025
Resultado para o seguradoDesfavorável ao segurado
Valoresvalor não informado no acórdão

Trecho da ementa

"O devedor solidário permanece responsável pela totalidade da dívida, mesmo após o falecimento do devedor principal, conforme arts. 264, 275 e 276 do CC."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CC, art. 264
  • CPC, art. 85, § 2º

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 29837287), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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