Sem prestamista contratado, devedor solidário continua responsável após a morte
Desfavorável ao seguradoTJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0188095-42.2018.8.06.0001 · julgado em 22/10/2025
O que foi decididoO pai do devedor falecido, que assinou o empréstimo como devedor solidário, pediu a nulidade da garantia alegando que a dívida deveria recair sobre os sucessores. A Câmara afirmou que a morte do devedor principal não extingue a obrigação do devedor solidário (arts. 264, 275 e 276 do Código Civil). Considerou válida a opção expressa, no contrato, pela não contratação do seguro prestamista. A improcedência foi mantida.
cobranca da familiasem seguro contratado
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 3ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0188095-42.2018.8.06.0001 |
| Julgamento | 22/10/2025 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no acórdão |
Trecho da ementa
"O devedor solidário permanece responsável pela totalidade da dívida, mesmo após o falecimento do devedor principal, conforme arts. 264, 275 e 276 do CC."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CC, art. 264
- CPC, art. 85, § 2º
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 29837287), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
- O devedor morreu e o banco continua cobrando a família: e o seguro prestamista?
- O banco negativou o nome do falecido ou dos herdeiros apesar do prestamista
- A família foi cobrada pelo financiamento depois da morte: o seguro não deveria pagar?
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