Uso diferente do declarado, sem má-fé nem prejuízo provado, não afasta indenização
Favorável ao seguradoTJCE · 5ª Turma Recursal Provisória · Recurso Inominado nº 3002175-96.2018.8.06.0112 · julgado em 10/06/2020
O que foi decididoA seguradora negou a indenização alegando uso do veículo para fim diverso do declarado. A Turma exigiu prova de má-fé e de prejuízo à seguradora, que não foram demonstrados, e aplicou a responsabilidade objetiva pelo risco do negócio. Manteve a sentença favorável ao segurado.
perfil do condutorinformacao inexata
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 5ª Turma Recursal Provisória |
| Classe | Recurso Inominado |
| Número | 3002175-96.2018.8.06.0112 |
| Julgamento | 10/06/2020 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | sentença mantida; valor não informado na ementa nem no dispositivo |
Trecho da ementa
"AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO COM PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CDC, art. 14
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 1828529), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
Decisões parecidas
Favorável ao segurado
Divergência do condutor principal sem má-fé não tira a indenização por perda total
Favorável ao segurado
Uso eventual em aplicativo, sem corrida no momento do acidente, não exclui a cobertura
Favorável ao segurado
Questionário de risco: condutor diverso sem dolo não afasta reparo em tutela de urgência
Desfavorável ao segurado
Uso empresarial declarado como particular leva à perda da garantia
Desfavorável ao segurado
Condutor principal informado errado para baratear o seguro: recusa válida
Favorável ao segurado
Roubo do carro: alegação genérica de irregularidade na contratação não afasta o seguro
Viveu uma situação parecida com a deste processo?
Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Decisão de terceiros, comentada com finalidade informativa, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. O resultado de um processo não garante o mesmo resultado em outro caso.