Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · [email protected]
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Uso diferente do declarado, sem má-fé nem prejuízo provado, não afasta indenização

Favorável ao seguradoTJCE · 5ª Turma Recursal Provisória · Recurso Inominado nº 3002175-96.2018.8.06.0112 · julgado em 10/06/2020
O que foi decididoA seguradora negou a indenização alegando uso do veículo para fim diverso do declarado. A Turma exigiu prova de má-fé e de prejuízo à seguradora, que não foram demonstrados, e aplicou a responsabilidade objetiva pelo risco do negócio. Manteve a sentença favorável ao segurado.
perfil do condutorinformacao inexata

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador5ª Turma Recursal Provisória
ClasseRecurso Inominado
Número3002175-96.2018.8.06.0112
Julgamento10/06/2020
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoressentença mantida; valor não informado na ementa nem no dispositivo

Trecho da ementa

"AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO COM PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS"

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CDC, art. 14

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 1828529), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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