Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · [email protected]
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Idosa quatro meses sem o carro por falta de peças: oficina e seguradora pagam dano moral

Favorável ao seguradoTJCE · 2ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3002013-71.2022.8.06.0012 · julgado em 15/10/2024
O que foi decididoO conserto do veículo de uma consumidora idosa, feito pelo seguro, demorou cerca de quatro meses por falta de peças de reposição. A Turma reconheceu a responsabilidade solidária da oficina e da seguradora e excluiu a corretora. Fixou dano moral pela privação do bem essencial, mas negou o dano material por falta de prova.
consertopecas

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador2ª Turma Recursal
ClasseRecurso Inominado
Número3002013-71.2022.8.06.0012
Julgamento15/10/2024
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoresdano moral fixado; dano material negado; valor não informado na ementa nem no dispositivo
EmpresaALLIANZ SEGUROS S.A.

Trecho da ementa

"AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONSERTO DE VEÍCULO COM USO DE SEGURO"

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CDC, arts. 7º, parágrafo único, e 14

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 15082694), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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