Idosa quatro meses sem o carro por falta de peças: oficina e seguradora pagam dano moral
Favorável ao seguradoTJCE · 2ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3002013-71.2022.8.06.0012 · julgado em 15/10/2024
O que foi decididoO conserto do veículo de uma consumidora idosa, feito pelo seguro, demorou cerca de quatro meses por falta de peças de reposição. A Turma reconheceu a responsabilidade solidária da oficina e da seguradora e excluiu a corretora. Fixou dano moral pela privação do bem essencial, mas negou o dano material por falta de prova.
consertopecas
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 2ª Turma Recursal |
| Classe | Recurso Inominado |
| Número | 3002013-71.2022.8.06.0012 |
| Julgamento | 15/10/2024 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | dano moral fixado; dano material negado; valor não informado na ementa nem no dispositivo |
| Empresa | ALLIANZ SEGUROS S.A. |
Trecho da ementa
"AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONSERTO DE VEÍCULO COM USO DE SEGURO"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CDC, arts. 7º, parágrafo único, e 14
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 15082694), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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