Bagagem extraviada em ônibus internacional: exigir nota fiscal de tudo é desarrazoado
Favorável ao seguradoTJCE · 4ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3000825-65.2025.8.06.0003 · julgado em 31/07/2026
O que foi decididoEm viagem internacional de ônibus, a bagagem do passageiro foi extraviada e a seguradora do seguro viagem negou a cobertura. A Turma entendeu que a falta do comprovante de despacho não era imputável ao consumidor e que exigir notas fiscais de todos os bens pessoais é desarrazoado. Reconheceu a responsabilidade solidária da transportadora e da seguradora e manteve danos materiais e morais.
bagagemnegativa de cobertura
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 4ª Turma Recursal |
| Classe | Recurso Inominado |
| Número | 3000825-65.2025.8.06.0003 |
| Julgamento | 31/07/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | danos materiais e morais mantidos; valor não informado na ementa nem no dispositivo |
Trecho da ementa
"AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. TRANSPORTE TERRESTRE INTERNACIONAL"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CDC, arts. 7º, parágrafo único, e 14
- teoria do desvio produtivo do consumidor
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 40175843), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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