Nota fiscal do celular em nome de outra pessoa não impede o usuário de cobrar o seguro
Favorável ao seguradoTJCE · 6ª Turma Recursal Provisória · Recurso Inominado nº 3000345-26.2021.8.06.0004 · julgado em 06/04/2022
O que foi decididoA empresa alegou ilegitimidade porque a nota fiscal do celular segurado estava em nome de terceiro. A Turma lembrou que bens móveis se transferem pela tradição e que o autor era o usuário do produto e dos serviços. Manteve os danos materiais e a necessidade de regulação do seguro.
celularlegitimidade
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 6ª Turma Recursal Provisória |
| Classe | Recurso Inominado |
| Número | 3000345-26.2021.8.06.0004 |
| Julgamento | 06/04/2022 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | danos materiais mantidos; valor não informado na ementa nem no dispositivo |
Trecho da ementa
"ILEGITIMIDADE AD CAUSAM. REJEIÇÃO. CELULAR. SEGURO. NOTA FISCAL EM NOME DE TERCEIRO"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- Código Civil, art. 1.267
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 3875060), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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