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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Herdeiros beneficiários: prescrição de dez anos afasta extinção do processo

Favorável ao seguradoTJCE · 6ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0549547-87.2012.8.06.0001 · julgado em 15/10/2025
O que foi decididoOs herdeiros beneficiários cobraram o seguro de vida após a morte do segurado, e a sentença reconheceu a prescrição. O Tribunal aplicou o prazo decenal do art. 205 do Código Civil, anulou a sentença e determinou o prosseguimento do processo.
prescricaoherdeiros

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador6ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número0549547-87.2012.8.06.0001
Julgamento15/10/2025
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoresvalor não informado no acórdão; sentença anulada

Trecho da ementa

"Demanda proposta pelos herdeiros beneficiários. Prazo prescricional decenal. Art. 205 do Código Civil."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CC, art. 205

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 29521788), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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