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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Rastreador não instalado por inércia da empresa não justifica negar o furto

Favorável ao seguradoTJCE · 4ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0283124-46.2023.8.06.0001 · julgado em 06/11/2025
O que foi decididoA empresa de proteção veicular negou a cobertura do furto porque o rastreador exigido no contrato não estava instalado. A Câmara verificou que o associado tentou fazer a instalação e que a empresa não provou culpa exclusiva dele. Considerou abusiva a cláusula que transfere ao consumidor ônus da inércia do fornecedor e manteve os danos materiais e morais.
roubo furtorastreador

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador4ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número0283124-46.2023.8.06.0001
Julgamento06/11/2025
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoresdanos materiais e dano moral de R$ 5.000,00 mantidos

Trecho da ementa

"CONTRATO DE PROTEÇÃO VEICULAR. PLEITO SUDIBSIDÁRIO NÃO APRESENTADO PERANTE O JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU"

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CDC, art. 47
  • Código Civil, art. 422

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 30579634), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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