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Guia do problema

A seguradora negou o roubo porque o rastreador não estava funcionando

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026
Resposta diretaDepende do que foi contratado e declarado. Se a apólice exigiu rastreador de forma clara e destacada e você declarou que ele estava instalado, a falta dele pode reduzir ou afastar a cobertura, conforme haja dolo ou culpa (art. 44 da Lei 15.040/2024). Se a instalação não aconteceu por demora da empresa indicada pela própria seguradora, o TJCE considera abusivo transferir esse ônus ao consumidor.

Por que a seguradora exige rastreador

Para carros muito visados em roubo e furto, muitas seguradoras só aceitam o risco, ou só dão desconto, se houver rastreador ou bloqueador instalado e ativo. A exigência costuma aparecer em três lugares: na pergunta do questionário de risco ("o veículo possui dispositivo antifurto?"), numa cláusula de aceitação condicionada ("instalar em até X dias") e numa cláusula sobre a manutenção do equipamento ativo.

Quando o carro é roubado e o rastreador não estava instalado, estava desligado ou com a mensalidade atrasada, a seguradora pode recusar ou reduzir a indenização. Se pode ou não, depende do que estava escrito e de quem deu causa à falha.

O que precisa estar claro no contrato

Exigência de rastreador é uma restrição de direito do segurado. Por isso, a lei exige destaque:

§ 1º As regras sobre perda de direitos, exclusão de interesses, prejuízos e riscos, imposição de obrigações e restrições de direitos serão redigidas de forma clara, compreensível e colocadas em destaque, sob pena de nulidade.

Lei nº 15.040/2024, art. 48 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

E a seguradora tem de alertar quais informações são relevantes e quais as consequências de descumprir (art. 46). Se a exigência estava só nas condições gerais, sem destaque, ou se o questionário não perguntou de forma clara, a interpretação favorece o segurado (art. 57 da lei e art. 47 do CDC). Veja cláusula limitativa.

Declarei que tinha rastreador, mas não tinha

Se você respondeu no questionário que o carro tinha rastreador e isso não era verdade, a situação é de informação inexata. A lei separa dolo e culpa:

Art. 44. O potencial segurado ou estipulante é obrigado a fornecer as informações necessárias à aceitação da proposta e à fixação da taxa para cálculo do valor do prêmio, de acordo com o questionário que lhe submeta a seguradora.

§ 1º O descumprimento doloso do dever de informar previsto no caput deste artigo importará em perda da garantia, sem prejuízo da dívida de prêmio e da obrigação de ressarcir as despesas efetuadas pela seguradora.

§ 2º O descumprimento culposo do dever de informar previsto no caput deste artigo implicará a redução da garantia proporcionalmente à diferença entre o prêmio pago e o que seria devido caso prestadas as informações posteriormente reveladas.

Lei nº 15.040/2024, art. 44 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

Quem declarou de propósito o que não existia, para pagar menos, perde a garantia. Quem errou sem intenção (achou que o equipamento de fábrica contava, por exemplo) tem a indenização reduzida na proporção da diferença de prêmio. Se a seguradora não aceitaria aquele carro sem rastreador, o contrato pode ser extinto (art. 44, § 3º).

O rastreador falhou ou não foi instalado por culpa da empresa

Outra situação é quando o segurado fez a sua parte e a falha veio do fornecedor: a empresa indicada pela seguradora não agendou a instalação, o equipamento parou por defeito, o sinal não foi monitorado. Em casos de proteção veicular (associação, não seguradora), o TJCE decidiu assim:

Favorável ao segurado
TJCE · 4ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0283124-46.2023.8.06.0001 · julgado em 06/11/2025

Rastreador não instalado por inércia da empresa não justifica negar o furto

A empresa de proteção veicular negou a cobertura do furto porque o rastreador exigido no contrato não estava instalado. A Câmara verificou que o associado tentou fazer a instalação e que a empresa não provou culpa exclusiva dele. Considerou abusiva a cláusula que transfere ao consumidor ônus da inércia do fornecedor e manteve os danos materiais e morais.

"CONTRATO DE PROTEÇÃO VEICULAR. PLEITO SUDIBSIDÁRIO NÃO APRESENTADO PERANTE O JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU"

A empresa negou o furto porque o rastreador exigido não estava instalado; o associado tinha tentado fazer a instalação e a empresa não provou culpa exclusiva dele. A Câmara considerou abusiva a cláusula que transfere ao consumidor o ônus da inércia do fornecedor. Em outro caso, a instalação obrigatória por empresa indicada danificou o módulo eletrônico do táxi, e a associação e a instaladora responderam juntas.

Favorável em parte
TJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0253277-62.2024.8.06.0001 · julgado em 10/06/2026

Rastreador obrigatório que danificou táxi: associação e instaladora respondem

A instalação obrigatória de rastreador por empresa indicada pela associação causou pane no módulo eletrônico do táxi do associado. A Câmara aplicou o CDC e reconheceu a responsabilidade solidária da associação e da instaladora pelo conserto. Reconheceu lucros cessantes do taxista com redutores de 30% de custos e um dia de descanso semanal, mas afastou o dano moral.

"APELAÇÕES CÍVEIS CRUZADAS. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR"

No seguro tradicional, a lógica é a mesma: os representantes e prepostos da seguradora a vinculam (art. 38 da lei), e o fornecedor responde pelos atos de quem contrata (art. 34 do CDC). Não encontramos na base verificada acórdão do TJCE de seguradora tradicional sobre rastreador; as decisões citadas são de proteção veicular.

A falta do rastreador causou o roubo?

Mesmo quando a exigência é válida, vale perguntar se a falta do equipamento teve relação com o prejuízo. Se a recusa se apoia em agravamento do risco, a lei exige prova do nexo causal (art. 16). Um rastreador não impede o roubo; ele aumenta a chance de recuperar o carro. Se o carro foi recuperado de qualquer forma, ou se foi destruído no próprio evento, o argumento da seguradora perde força. Esse ponto ainda não foi enfrentado nas decisões da base, e o resultado depende do texto da cláusula.

Também conta o comportamento depois do sinistro: avise a seguradora e a central do rastreador imediatamente (art. 66). A demora no aviso pode reduzir a indenização no valor do dano causado pela omissão (art. 66, § 2º).

O que fazer

  1. Leia a proposta e a apólice: a exigência de rastreador está lá, em destaque? Qual o prazo para instalar?
  2. Reúna provas da instalação: nota fiscal, contrato, ordem de serviço, mensagens com a empresa.
  3. Se a instalação atrasou por culpa da empresa indicada, junte os pedidos de agendamento.
  4. Peça à central do rastreador o histórico de sinal do dia do roubo.
  5. Peça a recusa por escrito e os documentos da regulação (art. 83).
  6. Reclame na ouvidoria e observe o prazo de 1 ano.

Para contratos anteriores a 11/12/2025, valem o Código Civil (art. 766) e o CDC; a aplicação da lei nova a eles não está pacificada. Veja também roubo ou furto negado e questionário de risco.

Perguntas frequentes

A seguradora pode exigir rastreador?

Pode, como condição de aceitação ou de desconto, desde que a exigência esteja clara e destacada (art. 48, § 1º).

O rastreador não estava instalado e o carro foi roubado. Perco tudo?

Depende. Com declaração falsa dolosa, a garantia se perde; sem dolo, a indenização é reduzida na proporção do prêmio (art. 44).

A empresa indicada pela seguradora demorou a instalar. E agora?

Em proteção veicular, o TJCE considerou abusivo transferir ao consumidor a inércia do fornecedor. Guarde provas dos pedidos de instalação.

O rastreador estava desligado por falta de pagamento da mensalidade. A seguradora pode negar?

Se a apólice exigia equipamento ativo de forma clara, é um risco real. A análise depende da cláusula e do nexo com o prejuízo.

A seguradora negou o roubo do seu carro por causa do rastreador?

Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.

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Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

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