Omissão dolosa de doença e indícios de fraude: recusa do seguro de vida é legítima
Desfavorável ao seguradoTJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0050823-07.2020.8.06.0075 · julgado em 26/11/2025
O que foi decididoO beneficiário cobrou o seguro de vida negado por omissão de doença preexistente. O Tribunal considerou comprovada a má-fé do segurado e apontou indícios de fraude na contratação por parte do beneficiário. Manteve a improcedência e determinou o envio de ofício ao Ministério Público para apuração dos fatos.
doenca preexistentema fefraude
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 3ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0050823-07.2020.8.06.0075 |
| Julgamento | 26/11/2025 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | seguro de R$ 500.000,00 contratado meses antes do falecimento; indenização negada |
Trecho da ementa
"É legítima a recusa de cobertura securitária quando comprovada a má-fé do segurado, por omissão dolosa de doença preexistente"
Trecho literal da decisão.
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 31474733), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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