Demora no conserto pelo seguro: dano moral aumentado e corretora excluída
Favorável ao seguradoTJCE · 4ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 0050518-33.2021.8.06.0125 · julgado em 13/01/2026
O que foi decididoO segurado reclamou da demora no conserto do veículo e a sentença condenou seguradora e corretora a pagar dano moral, negando os danos materiais. A Turma reconheceu a responsabilidade objetiva da seguradora pela falha no serviço e aumentou o valor do dano moral. Excluiu a corretora do processo por ilegitimidade passiva.
consertocorretora
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 4ª Turma Recursal |
| Classe | Recurso Inominado |
| Número | 0050518-33.2021.8.06.0125 |
| Julgamento | 13/01/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | dano moral majorado de R$ 2.000,00 para R$ 5.000,00 |
| Empresa | ALLIANZ SEGUROS S.A. |
Trecho da ementa
"SEGURO AUTOMOTIVO. DEMORA NO CONSERTO DO VEÍCULO. DANO MORAL CONFIGURADO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CDC, art. 14
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 32455376), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
- A seguradora do carro negou ou demorou. Cabe dano moral?
- O que faz o corretor de seguros e quando ele responde
Decisões parecidas
Favorável ao segurado
Demora excessiva no reparo: lucros cessantes calculados sobre o lucro líquido
Favorável ao segurado
Tutela para a seguradora fornecer peças e viabilizar o reparo é mantida
Desfavorável ao segurado
Principal condutor e estipulante podem processar; corretora que regula também responde
Favorável ao segurado
Agravamento do risco exige prova inequívoca: reparo determinado em tutela é mantido
Viveu uma situação parecida com a deste processo?
Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Decisão de terceiros, comentada com finalidade informativa, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. O resultado de um processo não garante o mesmo resultado em outro caso.