Carro cinco meses na oficina credenciada: oficina e seguradora pagam dano moral
Favorável em parteTJCE · 4ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 0046230-55.2015.8.06.0221 · julgado em 30/10/2019
O que foi decididoO veículo segurado ficou cinco meses na oficina credenciada, prazo muito acima da média para o reparo. A Turma reconheceu a legitimidade da oficina e sua solidariedade com a seguradora, e entendeu que os transtornos ultrapassaram o mero dissabor. Fixou dano moral, mas negou dano material por falta de prova.
oficinaconserto
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 4ª Turma Recursal |
| Classe | Recurso Inominado |
| Número | 0046230-55.2015.8.06.0221 |
| Julgamento | 30/10/2019 |
| Resultado para o segurado | Favorável em parte |
| Valores | dano moral fixado; dano material negado; valor não informado na ementa nem no dispositivo |
Trecho da ementa
"SEGURO DE VEÍCULO. OFICINA CREDENCIADA. LEGITIMIDADE PASSIVA. SOLIDARIEDADE COM A SEGURADORA. DEMORA NA ENTREGA DO AUTOMÓVEL"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CDC, arts. 7º, parágrafo único, e 14
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 1460280), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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