Segurada que disse não ter provas não pode depois alegar falta de perícia
Desfavorável ao seguradoTJCE · 5ª Turma Recursal Provisória · Recurso Inominado nº 0006930-48.2018.8.06.0038 · julgado em 22/07/2026
O que foi decididoA ação de cobrança de seguro residencial foi julgada improcedente e a segurada recorreu alegando cerceamento de defesa por falta de perícia. A Turma observou que as partes foram intimadas para especificar provas e a autora declarou expressamente não ter outras provas. Reconheceu comportamento contraditório e preclusão lógica e manteve a sentença.
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Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 5ª Turma Recursal Provisória |
| Classe | Recurso Inominado |
| Número | 0006930-48.2018.8.06.0038 |
| Julgamento | 22/07/2026 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no acórdão |
| Empresa | Companhia de Seguros Aliança do Brasil |
Trecho da ementa
"CONTRATO DE SEGURO RESIDENCIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CPC, art. 355, I
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 39810917), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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