Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · [email protected]
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
Início › Jurisprudência › Seguro de vida › REsp 2.204.888/PR
Decisão comentada

Morte acidental sob embriaguez, sem intenção suicida, é coberta pelo seguro de vida

Favorável ao seguradoSTJ · Terceira Turma · Recurso Especial nº REsp 2.204.888/PR · julgado em 04/11/2025
O que foi decididoO segurado, embriagado, morreu após disparar contra si uma arma que acreditava não funcionar. A Terceira Turma, por maioria, entendeu que a conduta, embora temerária, foi comprovadamente praticada sem intenção suicida. Para o colegiado, só o agravamento intencional do risco, por dolo ou culpa grave, afasta a indenização, e a presunção de boa-fé só cede diante de prova de má-fé. No seguro de vida, a cobertura só é afastada no suicídio ocorrido nos dois primeiros anos do contrato.
embriaguezagravamento do riscosuicidio

Dados da decisão

TribunalSTJ
Órgão julgadorTerceira Turma
ClasseRecurso Especial
NúmeroREsp 2.204.888/PR
Julgamento04/11/2025
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoresvalor não informado no Informativo de Jurisprudência

Trecho da ementa

"A conduta da "roleta-russa", embora temerária, quando comprovadamente realizada sem a intenção suicida e sob o efeito de embriaguez, não é causa para a perda de indenização do seguro de vida."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CC, art. 768

Como esta decisão foi conferida

Conferido em fonte oficial (STJ, Informativo de Jurisprudência (processo.stj.jus.br)), em 16/10/2026. Abrir a fonte. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

Páginas que explicam o tema

Decisões parecidas

Favorável ao segurado
TJCE · 4ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3038636-65.2025.8.06.0001 · julgado em 14/10/2026

Suicídio após a carência de dois anos: seguradora deve pagar o seguro de vida

Favorável ao segurado
TJSP · 26ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 1022225-95.2024.8.26.0344 · julgado em 01/10/2026

Seguro de vida: morte em acidente com embriaguez gera indenização

Favorável ao segurado
TJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0002946-57.2018.8.06.0167 · julgado em 24/09/2026

Embriaguez não exclui seguro de vida; sem beneficiário indicado, capital é dividido

Favorável ao segurado
TJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0201224-75.2024.8.06.0043 · julgado em 16/09/2026

Morte em acidente de trânsito com embriaguez: seguro de vida é devido (Súmula 620)

Favorável ao segurado
TJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3000871-50.2025.8.06.0166 · julgado em 26/08/2026

Morte de motociclista com álcool: sem agravamento intencional, seguro de vida é devido

Favorável ao segurado
TJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0051323-65.2021.8.06.0034 · julgado em 26/08/2026

Embriaguez em acidente de trânsito não afasta cobertura do seguro de vida

Ver mais sobre Seguro de vida

Viveu uma situação parecida com a deste processo?

Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.

Falar no WhatsApp

Decisão de terceiros, comentada com finalidade informativa, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. O resultado de um processo não garante o mesmo resultado em outro caso.

Falar no WhatsApp