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Decisão comentada

Vida em grupo: dever de informar o segurado é do estipulante

Desfavorável ao seguradoSTJ · Quarta Turma · Recurso Especial nº REsp 1.850.961/SC · julgado em 15/06/2021
O que foi decididoA Quarta Turma, por maioria, tratou do dever de informação nos contratos de seguro de vida em grupo. Para o colegiado, o estipulante atua como mandatário dos segurados e é por meio dele que se fazem as comunicações com a seguradora. Assim, o dever de informar previamente cada aderente sobre as condições da apólice recai sobre o estipulante.
seguro de vida em grupodever de informacaoestipulante

Dados da decisão

TribunalSTJ
Órgão julgadorQuarta Turma
ClasseRecurso Especial
NúmeroREsp 1.850.961/SC
Julgamento15/06/2021
Resultado para o seguradoDesfavorável ao segurado
Valoresvalor não informado no Informativo de Jurisprudência

Trecho da ementa

"Nos contratos de seguro de vida em grupo, a obrigação de prestar informações aos segurados recai sobre o estipulante."

Trecho literal da decisão.

Como esta decisão foi conferida

Conferido em fonte oficial (STJ, Informativo de Jurisprudência (processo.stj.jus.br)), em 16/10/2026. Abrir a fonte. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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