Seguro de vida com sobrevivência: cobrança do resgate prescreve em dez anos
Favorável ao seguradoSTJ · Quarta Turma · Recurso Especial nº REsp 1.678.432/RJ · julgado em 23/04/2024
O que foi decididoA segurada tinha contratos individuais de seguro de vida dotal, com cláusula de sobrevivência, e buscava o resgate do capital após o prazo contratual. A Quarta Turma destacou a natureza complexa desse contrato, estruturado em regime de capitalização. Concluiu que a ação para reconhecer o direito ao resgate segue o prazo decenal, e não o anual.
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Dados da decisão
| Tribunal | STJ |
| Órgão julgador | Quarta Turma |
| Classe | Recurso Especial |
| Número | REsp 1.678.432/RJ |
| Julgamento | 23/04/2024 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no Informativo de Jurisprudência |
Trecho da ementa
"Aplica-se o prazo de prescrição decenal à ação que visa ao reconhecimento do direito ao resgate, após o prazo assinado em contrato, de capital segurado de seguro de vida com cláusula de sobrevivência."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CC, art. 205
- CC, art. 206, § 1º, II, b
Como esta decisão foi conferida
Conferido em fonte oficial (STJ, Informativo de Jurisprudência (processo.stj.jus.br)), em 16/10/2026. Abrir a fonte. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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