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Decisão comentada

Seguro de vida com sobrevivência: cobrança do resgate prescreve em dez anos

Favorável ao seguradoSTJ · Quarta Turma · Recurso Especial nº REsp 1.678.432/RJ · julgado em 23/04/2024
O que foi decididoA segurada tinha contratos individuais de seguro de vida dotal, com cláusula de sobrevivência, e buscava o resgate do capital após o prazo contratual. A Quarta Turma destacou a natureza complexa desse contrato, estruturado em regime de capitalização. Concluiu que a ação para reconhecer o direito ao resgate segue o prazo decenal, e não o anual.
seguro dotalresgateprescricao

Dados da decisão

TribunalSTJ
Órgão julgadorQuarta Turma
ClasseRecurso Especial
NúmeroREsp 1.678.432/RJ
Julgamento23/04/2024
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoresvalor não informado no Informativo de Jurisprudência

Trecho da ementa

"Aplica-se o prazo de prescrição decenal à ação que visa ao reconhecimento do direito ao resgate, após o prazo assinado em contrato, de capital segurado de seguro de vida com cláusula de sobrevivência."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CC, art. 205
  • CC, art. 206, § 1º, II, b

Como esta decisão foi conferida

Conferido em fonte oficial (STJ, Informativo de Jurisprudência (processo.stj.jus.br)), em 16/10/2026. Abrir a fonte. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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