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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

IAC 2: é de um ano a prescrição entre segurado e seguradora

Desfavorável ao seguradoSTJ · Segunda Seção · Recurso Especial nº REsp 1.303.374/ES · julgado em 30/11/2021
O que foi decididoA Segunda Seção, em incidente de assunção de competência, definiu o prazo prescricional das pretensões entre segurado e segurador. Prevaleceu, por maioria, que é anual o prazo para qualquer pretensão baseada em suposto inadimplemento de deveres principais, secundários ou anexos do contrato de seguro. O colegiado afastou o prazo trienal, restrito à responsabilidade civil extracontratual.
prescricaoprazo anuoiac 2

Dados da decisão

TribunalSTJ
Órgão julgadorSegunda Seção
ClasseRecurso Especial
NúmeroREsp 1.303.374/ES
Julgamento30/11/2021
Resultado para o seguradoDesfavorável ao segurado
Valoresvalor não informado no Informativo de Jurisprudência

Trecho da ementa

"É ânuo o prazo prescricional para exercício de qualquer pretensão do segurado em face do segurador - e vice-versa - baseada em suposto inadimplemento de deveres (principais, secundários ou anexos) derivados do contrato de seguro, ex vi do disposto no artigo 206, § 1º, II, "b", do Código (...)"

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CC, art. 206, § 1º, II, b

Como esta decisão foi conferida

Conferido em fonte oficial (STJ, Informativo de Jurisprudência (processo.stj.jus.br)), em 16/10/2026. Abrir a fonte. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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