Trocar as rodas do carro não é agravamento do risco na proteção veicular
Favorável ao seguradoTJSP · 34ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 1015554-39.2023.8.26.0361 · julgado em 28/05/2026
O que foi decididoA associação negou a cobertura alegando agravamento do risco porque o associado trocou as rodas de aro 13 por aro 15. A 34ª Câmara não viu agravamento nem má-fé, e não havia cláusula específica de exclusão. Aplicou por simetria os arts. 13 e 56 da Lei 15.040/2024 e considerou abusiva a negativa, sem reconhecer dano moral.
agravamento do riscorodascdclei 15040
Dados da decisão
| Tribunal | TJSP |
| Órgão julgador | 34ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 1015554-39.2023.8.26.0361 |
| Julgamento | 28/05/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | valor não informado na ementa; dano moral afastado |
Trecho da ementa
"Inexistência de agravamento do risco e má-fé do contratante. Ausência de cláusula específica de exclusão de cobertura."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- Lei 15.040/2024, arts. 13 e 56
- CDC, art. 6º, VIII
- CDC, art. 51, I e IV
Como esta decisão foi conferida
Conferido em fonte oficial (e-SAJ TJSP, Consulta Completa de Jurisprudência (cjsg)), em 16/10/2026. Abrir a fonte. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
- Jurisprudência do TJCE e do STJ sobre proteção veicular e associações
- Art. 56 da Lei 15.040: o contrato de seguro deve ser cumprido segundo a boa-fé. O que isso muda?
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