Carro alugado e não devolvido: apropriação indébita excluída da cobertura
Desfavorável ao seguradoTJCE · 2ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3001270-12.2023.8.06.0017 · julgado em 17/05/2024
O que foi decididoA segurada, que alugava o veículo, teve o carro retido pelo locatário e pediu a cobertura. A Turma entendeu que o locatário tinha posse legítima pelo contrato de locação, o que caracteriza apropriação indébita, hipótese excluída expressamente. Considerou a cláusula válida, de interpretação restritiva, e registrou que a segurada não informou o uso para locação.
apropriacao indebitaclausula limitativa
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 2ª Turma Recursal |
| Classe | Recurso Inominado |
| Número | 3001270-12.2023.8.06.0017 |
| Julgamento | 17/05/2024 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no acórdão |
Trecho da ementa
"CONTRATO DE SEGURO. EXCLUSÃO DE COBERTURA SECURITÁRIA. VEÍCULO AUTOMOTOR OBJETO DE LOCAÇÃO"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- Código Penal, art. 168
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 12409225), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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