Carro alugado que sumiu é apropriação indébita, excluída da proteção veicular
Desfavorável ao seguradoTJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0274622-21.2023.8.06.0001 · julgado em 25/02/2026
O que foi decididoO associado pediu indenização pelo desaparecimento de veículo que havia alugado a terceiro, alegando furto mediante fraude. A Câmara aplicou o CDC ao contrato, mas entendeu que a entrega voluntária e a posse inicial lícita caracterizam apropriação indébita, hipótese expressamente excluída. Também registrou que o uso para locação não foi comunicado e manteve a improcedência.
apropriacao indebitainformacao inexata
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 3ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0274622-21.2023.8.06.0001 |
| Julgamento | 25/02/2026 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no acórdão |
Trecho da ementa
"CONTRATO DE PROTEÇÃO VEICULAR. VEÍCULO LOCADO A TERCEIRO. DESAPARECIMENTO DO BEM. APROPRIAÇÃO INDÉBITA"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- Código Penal, art. 168
- Código Civil, art. 768
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 34184474), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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