Cláusula sem destaque que exige colisão para cobrir incêndio: carro fica para perícia
Favorável ao seguradoTJCE · 6ª Câmara de Direito Privado · Agravo de Instrumento nº 3004872-57.2026.8.06.0000 · julgado em 18/06/2026
O que foi decididoA associação negou a cobertura do incêndio do veículo com base em regulamento que condicionava a cobertura a colisão prévia. A Câmara aplicou o CDC e entendeu que a cláusula limitativa sem destaque gráfico não se sustenta em análise inicial (arts. 6º, III, e 54, § 4º). Deferiu a tutela para manter o veículo no pátio até a perícia judicial, sem cobrança de encargos.
incendio veiculoclausula limitativa
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 6ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Agravo de Instrumento |
| Número | 3004872-57.2026.8.06.0000 |
| Julgamento | 18/06/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no acórdão |
Trecho da ementa
"ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR. TUTELA DE URGÊNCIA. INCIDÊNCIA DO CDC. CLÁUSULA LIMITATIVA DE COBERTURA"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CDC, arts. 6º, III, e 54, § 4º
- CPC, art. 300
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 38214629), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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