Alteração do seguro de vida por atraso sem notificação prévia: sentença mantida
Favorável ao seguradoTJCE · 5ª Turma Recursal Provisória · Recurso Inominado Cível nº 3001220-19.2024.8.06.0221 · julgado em 14/04/2026
O que foi decididoO segurado teve o contrato de seguro de vida alterado unilateralmente por atraso no pagamento de mensalidade, sem notificação prévia. A sentença reconheceu a falha e condenou as rés. A Turma Recursal registrou falta de interesse recursal quanto aos danos morais e manteve a sentença por seus próprios fundamentos.
cancelamento unilateralnotificacao
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 5ª Turma Recursal Provisória |
| Classe | Recurso Inominado Cível |
| Número | 3001220-19.2024.8.06.0221 |
| Julgamento | 14/04/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no acórdão |
Trecho da ementa
"ALTERAÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE SEGURO DE VIDA POR ATRASO DE PAGAMENTO DE MENSALIDADE. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- Lei nº 9.099/1995, art. 46
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 35750094), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Decisões parecidas
Favorável ao segurado
Cancelamento por atraso sem aviso: apólice restabelecida, sem dano moral
Favorável ao segurado
Seguro de vida: cancelamento sem notificação e exigência contraditória de documentos
Desfavorável ao segurado
Reativação de apólice sem pedido expresso é afastada por julgamento extra petita
Favorável ao segurado
Cancelamento por atraso sem notificação é nulo; prêmios em aberto são descontados
Favorável ao segurado
Notificação enviada depois do cancelamento não vale: seguro de vida é devido
Favorável ao segurado
Cancelamento por inadimplência sem notificação é inválido e o seguro de vida é devido
Viveu uma situação parecida com a deste processo?
Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Decisão de terceiros, comentada com finalidade informativa, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. O resultado de um processo não garante o mesmo resultado em outro caso.