Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · [email protected]
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Notificação enviada depois do cancelamento não vale: seguro de vida é devido

Favorável ao seguradoTJCE · 4ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0250508-23.2020.8.06.0001 · julgado em 07/05/2026
O que foi decididoA beneficiária teve negado o seguro de vida porque a apólice havia sido cancelada por inadimplência. O Tribunal aplicou a Súmula 616 do STJ e entendeu que a notificação posterior ao cancelamento não supre a constituição em mora. Considerou indevida a negativa e reconheceu dano moral pelo contexto de óbito do segurado, reformando a sentença.
cancelamento unilateraldano moral

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador4ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número0250508-23.2020.8.06.0001
Julgamento07/05/2026
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoresindenização securitária devida; danos morais de R$ 5.000,00
EmpresaBRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS

Trecho da ementa

"A notificação posterior ao cancelamento não supre a exigência de constituição em mora."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • Súmula 616 do STJ

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 36606951), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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