Repetir a cobrança do seguro com outro nome de ação esbarra na coisa julgada
Desfavorável ao seguradoTJCE · 4ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3000669-27.2025.8.06.0246 · julgado em 29/05/2026
O que foi decididoA segurada ajuizou nova ação, chamada de indenizatória, sobre a mesma recusa de cobertura já discutida em ação de cobrança anterior. A Turma entendeu que a mudança de nome da ação não altera a natureza do pedido quando os fatos e o objetivo são os mesmos. Manteve a extinção por coisa julgada.
coisa julgada
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 4ª Turma Recursal |
| Classe | Recurso Inominado |
| Número | 3000669-27.2025.8.06.0246 |
| Julgamento | 29/05/2026 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no acórdão |
| Empresa | BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS |
Trecho da ementa
"COISA JULGADA MATERIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COBRANÇA SECURITÁRIA. IDENTIDADE DE CAUSA DE PEDIR E PEDIDO"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CPC, art. 485, V
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 37497011), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. O número do processo foi conferido no cadastro do SJURIS. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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