Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · [email protected]
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Repetir a cobrança do seguro com outro nome de ação esbarra na coisa julgada

Desfavorável ao seguradoTJCE · 4ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3000669-27.2025.8.06.0246 · julgado em 29/05/2026
O que foi decididoA segurada ajuizou nova ação, chamada de indenizatória, sobre a mesma recusa de cobertura já discutida em ação de cobrança anterior. A Turma entendeu que a mudança de nome da ação não altera a natureza do pedido quando os fatos e o objetivo são os mesmos. Manteve a extinção por coisa julgada.
coisa julgada

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador4ª Turma Recursal
ClasseRecurso Inominado
Número3000669-27.2025.8.06.0246
Julgamento29/05/2026
Resultado para o seguradoDesfavorável ao segurado
Valoresvalor não informado no acórdão
EmpresaBRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS

Trecho da ementa

"COISA JULGADA MATERIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COBRANÇA SECURITÁRIA. IDENTIDADE DE CAUSA DE PEDIR E PEDIDO"

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CPC, art. 485, V

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 37497011), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. O número do processo foi conferido no cadastro do SJURIS. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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