Omissão de hipertensão e diabetes antigas: má-fé afasta o seguro prestamista
Desfavorável ao seguradoTJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3000284-43.2025.8.06.0064 · julgado em 06/04/2026
O que foi decididoO espólio pediu a cobertura do seguro prestamista negada após a morte do segurado. Na proposta de adesão, o segurado declarou estar em plenas condições de saúde. Os documentos médicos mostraram hipertensão desde 2004 e diabetes desde 2020. A Câmara reconheceu a má-fé, mesmo sem exames prévios, e manteve a improcedência com base na Súmula 609 do STJ.
quitacao por mortedoenca preexistentema fe comprovada
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 2ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 3000284-43.2025.8.06.0064 |
| Julgamento | 06/04/2026 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no acórdão |
| Empresa | USEBENS SEGUROS S/A |
Trecho da ementa
"Inicialmente, não merece acolhimento a tese de cercamento do direito de defesa, vez que não houve requerimento de audiência para oitiva de testemunhas."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- Súmula 609 do STJ
- CC, art. 475
- CPC, art. 85, § 11º
- CC, art. 206, § 1º, II
- Súmula 543 do STJ
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 35482733), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
- Seguro prestamista: como pedir a quitação da dívida após morte ou invalidez
- A seguradora negou a quitação do prestamista por doença preexistente
- Jurisprudência do seguro prestamista e do seguro habitacional no TJCE e no STJ
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