Débitos de IPVA e multas não justificam negar a indenização do roubo
Favorável ao seguradoTJCE · 1ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3000269-19.2023.8.06.0008 · julgado em 01/04/2024
O que foi decididoO clube de benefícios negou a indenização do roubo do veículo alegando inadimplência do associado com licenciamento, IPVA e multas. A Turma considerou a exigência abusiva (art. 51, IV, do CDC) e sem prova de que o associado teve oportunidade de regularizar. Aplicou a Súmula 616 do STJ, exigindo comunicação prévia para suspender o contrato, e manteve a indenização.
roubo furtosumula 616
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 1ª Turma Recursal |
| Classe | Recurso Inominado |
| Número | 3000269-19.2023.8.06.0008 |
| Julgamento | 01/04/2024 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | indenização securitária mantida; valor não informado na ementa nem no dispositivo |
Trecho da ementa
"CONTRATAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR. COBERTURA EM CASO DE ROUBO E FURTO. SINISTRO"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CDC, art. 51, IV e § 1º
- Súmula 616 do STJ
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 11588316), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
- A associação me excluiu ou cancelou minha proteção veicular: pode fazer isso?
- A proteção veicular paga o roubo se o licenciamento ou o IPVA estiverem atrasados?
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