Suspensão por atraso exige prova de que o associado recebeu a notificação
Favorável em parteTJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0201378-68.2022.8.06.0171 · julgado em 19/08/2026
O que foi decididoA associação negou a cobertura alegando inadimplência do associado e divergência sobre a data do sinistro. A Câmara aplicou o CDC e exigiu prova da prévia constituição em mora, não bastando o envio de mensagens eletrônicas sem prova de recebimento, e afastou a fraude não demonstrada. Manteve o dever de cobertura, remeteu o valor à liquidação e excluiu o dano moral.
inadimplenciasumula 616
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 3ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0201378-68.2022.8.06.0171 |
| Julgamento | 19/08/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável em parte |
| Valores | dever de cobertura mantido; valor a apurar em liquidação; dano moral excluído |
Trecho da ementa
"ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- Súmula 616 do STJ
- CDC, art. 6º, VIII
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 41193643), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
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