Táxi roubado e incendiado: suspender cobertura até o dia útil seguinte é abusivo
Favorável ao seguradoTJCE · 4ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0180547-97.2017.8.06.0001 · julgado em 26/06/2026
O que foi decididoO táxi do associado foi roubado e incendiado e a associação negou a cobertura porque a parcela, paga na sexta-feira anterior, só reativaria o benefício no primeiro dia útil seguinte. A Câmara considerou abusiva a cláusula de suspensão sem notificação prévia. Reformou a sentença e condenou a associação à indenização securitária, aos lucros cessantes do taxista e ao dano moral.
inadimplencialucros cessantes
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 4ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0180547-97.2017.8.06.0001 |
| Julgamento | 26/06/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | indenização de R$ 46.710,00, lucros cessantes em liquidação e dano moral |
Trecho da ementa
"AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PROTEÇÃO VEICULAR. ROUBO E INCÊNDIO DO VEÍCULO"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CDC, art. 51, IV
- Súmula 616 do STJ
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 38610852), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
- A associação suspendeu a proteção por atraso na mensalidade, sem aviso, e negou o evento
- Jurisprudência do TJCE e do STJ sobre proteção veicular e associações
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