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Decisão comentada

Táxi roubado e incendiado: suspender cobertura até o dia útil seguinte é abusivo

Favorável ao seguradoTJCE · 4ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0180547-97.2017.8.06.0001 · julgado em 26/06/2026
O que foi decididoO táxi do associado foi roubado e incendiado e a associação negou a cobertura porque a parcela, paga na sexta-feira anterior, só reativaria o benefício no primeiro dia útil seguinte. A Câmara considerou abusiva a cláusula de suspensão sem notificação prévia. Reformou a sentença e condenou a associação à indenização securitária, aos lucros cessantes do taxista e ao dano moral.
inadimplencialucros cessantes

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador4ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número0180547-97.2017.8.06.0001
Julgamento26/06/2026
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoresindenização de R$ 46.710,00, lucros cessantes em liquidação e dano moral

Trecho da ementa

"AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PROTEÇÃO VEICULAR. ROUBO E INCÊNDIO DO VEÍCULO"

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CDC, art. 51, IV
  • Súmula 616 do STJ

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 38610852), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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