Sem prova de que as mensalidades estavam pagas, associado não recebe a indenização
Desfavorável ao seguradoTJCE · 2ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3000284-74.2025.8.06.0086 · julgado em 16/06/2026
O que foi decididoA associação negou a cobertura alegando inadimplência do associado no momento do sinistro. A Turma entendeu que cabia ao autor provar que estava em dia com as contraprestações (art. 373, I, do CPC). Sem essa prova, não é possível presumir a vigência da cobertura, e a improcedência foi mantida.
inadimplenciaprova
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 2ª Turma Recursal |
| Classe | Recurso Inominado |
| Número | 3000284-74.2025.8.06.0086 |
| Julgamento | 16/06/2026 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no acórdão |
Trecho da ementa
"PROTEÇÃO VEICULAR / SEGURO POR ASSOCIAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA C/C DANOS MORAIS"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CPC, art. 373, I
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 38070804), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. O número do processo foi conferido no cadastro do SJURIS. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
- A associação suspendeu a proteção por atraso na mensalidade, sem aviso, e negou o evento
- A associação de proteção veicular alegou inadimplência, mas eu paguei. E agora?
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