Turma Recursal: embriaguez ao dirigir é risco incluído no seguro de vida
Favorável ao seguradoTJCE · 6ª Turma Recursal Provisória · Recurso Inominado Cível nº 3000053-27.2023.8.06.0083 · julgado em 22/11/2025
O que foi decididoA beneficiária cobrou seguro de vida e auxílio funeral recusados porque o segurado dirigia embriagado. A Turma Recursal aplicou a Súmula 620 do STJ, considerando a embriaguez voluntária na direção de veículo um risco incluído no seguro de vida. Negou o recurso da seguradora e manteve a sentença.
embriaguezauxilio funeral
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 6ª Turma Recursal Provisória |
| Classe | Recurso Inominado Cível |
| Número | 3000053-27.2023.8.06.0083 |
| Julgamento | 22/11/2025 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | indenização securitária e danos morais de R$ 1.000,00 para cada autor mantidos |
Trecho da ementa
"EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. RISCO INCLUÍDO."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- Súmula 620 do STJ
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 31229528), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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