Embriaguez não comprovada e Súmula 620: seguro de vida e auxílio funeral devidos
Favorável ao seguradoTJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0231713-61.2023.8.06.0001 · julgado em 30/04/2025
O que foi decididoOs beneficiários tiveram o seguro de vida negado administrativamente, com alegação de embriaguez. O Tribunal entendeu que a documentação foi apresentada, que a embriaguez não foi comprovada e que, de todo modo, a Súmula 620 do STJ impede a exclusão no seguro de vida. Manteve a indenização e o auxílio funeral, comprovado por recibo, e ajustou correção e juros à Lei nº 14.905/2024.
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Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 2ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0231713-61.2023.8.06.0001 |
| Julgamento | 30/04/2025 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | indenização securitária de R$ 72.600,00 e auxílio funeral mantidos |
Trecho da ementa
"SUPOSTA EMBRIAGUEZ NÃO COMPROVADA. TEMA PACIFICADO PELA SÚMULA 620 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- Súmula 620 do STJ
- Lei nº 14.905/2024
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 20014256), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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