Consórcio: na desistência, seguro de vida pode ser descontado proporcionalmente
Desfavorável ao seguradoTJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0229022-40.2024.8.06.0001 · julgado em 15/07/2026
O que foi decididoA consorciada alegou vício de consentimento na contratação de três cotas de consórcio. O Tribunal não reconheceu o vício e manteve a validade dos contratos. Determinou a restituição dos valores pagos conforme o contrato, com dedução proporcional do seguro de vida e da taxa de administração, limitada ao período de permanência no grupo. Os danos morais foram afastados.
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Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 3ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0229022-40.2024.8.06.0001 |
| Julgamento | 15/07/2026 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | restituição dos valores pagos com dedução proporcional do seguro de vida; danos morais afastados |
Trecho da ementa
"com dedução proporcional do seguro de vida e da taxa de administração, limitada ao período de permanência da consorciada no grupo"
Trecho literal da decisão.
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 39459715), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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